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Colação de bens na sucessão: um aspecto importante da partilha

Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Como comenta Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, na sucessão, quando uma pessoa falece deixando herdeiros, a colação de bens é um procedimento jurídico relevante que visa equalizar a divisão do patrimônio do falecido entre os sucessores. Trata-se de um princípio que busca assegurar a igualdade entre os herdeiros, evitando que um deles seja beneficiado em detrimento dos demais.

O que é colação de bens?

Segundo o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a colação de bens consiste no retorno de determinados bens ou valores doados em vida pelo falecido aos herdeiros que concorrem na sucessão. Essa doação é considerada adiantamento da herança, devendo ser levada em conta no momento da partilha. Assim, a ideia é que o herdeiro que recebeu a doação traga novamente ao monte hereditário o valor ou bem doado, para que seja computado na partilha.

Logo, a finalidade da colação de bens é evitar que um herdeiro se beneficie duas vezes: uma por meio da doação em vida e outra por meio da partilha após o falecimento do doador. Dessa forma, busca-se garantir a igualdade entre os herdeiros, permitindo que todos recebam sua parcela legítima da herança.

Quais bens estão sujeitos à colação?

Ainda, como indica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, nem todos os bens doados em vida estão sujeitos à colação. A legislação estabelece que apenas as doações feitas em adiantamento da herança devem ser colacionadas. Ou seja, somente as doações que foram realizadas com a intenção de serem deduzidas da parte que o herdeiro teria direito na sucessão.

Desse modo, o procedimento de colação de bens ocorre durante o inventário, quando é realizada a apuração do patrimônio deixado pelo falecido. Os herdeiros deverão declarar todas as doações recebidas e, caso sejam consideradas colacionáveis, esses bens ou valores serão incorporados ao monte hereditário.

Qual a importância da assessoria de um advogado especializado?

Por fim, como aponta o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a colação de bens pode gerar discussões e conflitos entre os herdeiros, especialmente quando há discordância sobre a necessidade de realizar a colação ou sobre o valor atribuído aos bens doados. Nesses casos, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório para orientar e intermediar o processo.

Em resumo, a colação de bens na sucessão é um instituto jurídico que busca garantir a igualdade entre os herdeiros, permitindo que as doações feitas em vida pelo falecido sejam computadas na partilha. Trata-se de um importante aspecto a ser considerado durante o processo de inventário e partilha, contribuindo para uma divisão justa e equitativa do patrimônio deixado pelo falecido.

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