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CGI.br lança 46 diretrizes para regular plataformas de redes sociais no Brasil

Tela de smartphone com ícones de aplicativos de redes sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou 46 diretrizes para orientar a regulação de plataformas de redes sociais no país. O documento foi lançado em 17 de setembro de 2026, durante o evento “Plataformas Digitais no Brasil: Diretrizes, Transparência e Regulação”, realizado em São Paulo pelo CGI.br e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

As recomendações foram instituídas formalmente pela Resolução CGI.br/RES/2026/082, aprovada em 21 de agosto de 2026. Segundo o CGI.br, o material reúne referências para debates sobre o funcionamento das plataformas digitais e os impactos que elas produzem na circulação de informações e nas relações sociais no Brasil.

Diretrizes organizadas em seis temas

O conjunto de recomendações está dividido em seis grandes eixos: soberania; transparência; economia e concorrência; direitos humanos; prevenção e responsabilidade; além de governança e regulação assimétrica. A divisão procura organizar diferentes desafios relacionados às plataformas, desde a distribuição de conteúdos até o uso de dados e a atuação econômica das empresas.

Entre os assuntos abordados estão a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, o uso de inteligência artificial, a transparência dos sistemas de recomendação, a proteção de dados e a prevenção de abusos de mercado. O documento também trata de mecanismos de publicidade digital, perfilamento e impulsionamento de conteúdos.

Na prática, as diretrizes colocam em discussão a forma como as plataformas definem o que será exibido aos usuários. Serviços que utilizam algoritmos de recomendação e ferramentas de personalização podem exercer influência diferente daquela desempenhada por empresas que apenas transportam dados. Essa distinção aparece na proposta de uma regulação proporcional às características e aos riscos de cada serviço.

Regulação proporcional ao porte e ao risco

O CGI.br defende uma abordagem assimétrica, com exigências que considerem fatores como porte, alcance, faturamento, risco sistêmico e grau de interferência de cada plataforma na circulação de informações. A proposta busca evitar que empresas com modelos de negócio e níveis de influência distintos sejam submetidas exatamente às mesmas obrigações.

De acordo com a página dedicada às Diretrizes para Regulação de Plataformas de Redes Sociais, a proporcionalidade é um dos elementos centrais do documento. A avaliação das responsabilidades deve levar em conta como cada serviço opera, quais ferramentas oferece e qual é seu impacto potencial sobre usuários e sobre o debate público.

O texto também propõe que plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no Brasil quando oferecerem seus serviços ao público brasileiro. A medida é apresentada como uma referência para ampliar a capacidade de interlocução e responsabilização das empresas que atuam no mercado nacional.

Documento não cria uma nova lei

As 46 diretrizes não constituem, por si só, uma nova lei nem estabelecem obrigações imediatamente aplicáveis às plataformas. Elas funcionam como uma base conceitual para orientar futuros projetos legislativos, decisões judiciais e a atuação de órgãos reguladores no Brasil.

Essa característica diferencia o documento de uma norma aprovada pelo Congresso Nacional ou de uma regulamentação específica dirigida a uma empresa. A incorporação das recomendações ao ordenamento jurídico dependeria de outras etapas, incluindo a elaboração, discussão e aprovação de regras pelos órgãos competentes.

O lançamento ocorreu durante um evento dedicado a temas como transparência e regulação das plataformas digitais. O CGI.br e o NIC.br registraram a programação e os debates realizados em São Paulo, que marcaram a apresentação pública do material.

Possíveis impactos para usuários e empresas

Se forem consideradas em futuras normas, as recomendações poderão aumentar a cobrança por informações sobre sistemas de recomendação, publicidade digital, moderação de conteúdo e tratamento de dados pessoais. Também poderão influenciar medidas de prevenção contra desinformação e outros danos associados ao uso das redes sociais.

Para os usuários, o debate envolve maior clareza sobre os critérios usados para recomendar publicações, direcionar anúncios e moderar conteúdos. Criadores de conteúdo podem ser afetados por regras relacionadas à distribuição e ao impulsionamento de materiais, enquanto anunciantes e empresas de tecnologia podem enfrentar novas exigências de transparência e concorrência.

A Agência Brasil também destacou que a iniciativa reúne diferentes dimensões da regulação das redes sociais. O documento, portanto, não se limita à moderação de publicações: ele aborda igualmente a estrutura econômica das plataformas, a proteção de direitos e a governança do ambiente conectado.

As 46 diretrizes passam a integrar o debate brasileiro sobre como equilibrar inovação, liberdade de expressão, proteção de usuários, concorrência e responsabilidade no ambiente digital. A efetiva adoção dessas referências, contudo, dependerá das discussões legislativas, judiciais e regulatórias que poderão ocorrer a partir do documento.

Fontes consultadas

Resolução CGI.br/RES/2026/082; Página das Diretrizes para Regulação de Plataformas de Redes Sociais; Release do NIC.br; Evento do CGI.br e do NIC.br; Agência Brasil.

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