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O que é a Conitec e como ela define as novas tecnologias no SUS?

Desde 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.401, todo e qualquer processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, de produtos e procedimentos, assim como de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas e tecnologias em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tem de passar, necessariamente, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Este texto explica o que é a Conitec e como ela funciona.

A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente do Ministério da Saúde, que tem como função essencial assessorar na definição das tecnologias do SUS. É responsável pela avaliação de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento. O órgão também deve fazer uma avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive quanto aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

As análises dos processos de incorporação de novas tecnologias pela Conitec, conforme a legislação que a criou, devem ocorrer no prazo de 180 dias – prorrogáveis por mais 90 dias – para que se dê a tomada de decisão.

O funcionamento da Conitec foi regulamentado pelo Decreto 7.646, de dezembro de 2011.

Como é organizada a estrutura da Conitec?
A Conitec é composta por três comitês temáticos – Medicamentos; Produtos e Procedimentos; Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – e pela Secretaria Executiva (SE), exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).

O DGITS é composto por três coordenações-gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT).

A Conitec faz consultas públicas?
Todas as recomendações emitidas pela Conitec são submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência, quando a consulta tem o período reduzido a 10 dias. As consultas ficam disponíveis na plataforma Participa + Brasil. Por meio delas, a população pode expressar suas opiniões e compreensões sobre as análises em curso.

Há também a possibilidade de participação em audiências públicas, cujas datas e temas podem ser visualizados na mesma plataforma.

A Comissão ainda recebe relatos de perspectiva de pacientes, por meio de chamadas públicas, assim como o cadastro de especialistas em saúde, cadastro de pacientes/associações e cadastro para gestores do SUS.

A participação social também está presente pelo Conselho Nacional de Saúde, que reúne representantes de entidades e movimentos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde.

Como uma proposta de tecnologia é submetida à Conitec?
A submissão de demandas à Conitec é feita por meio do Sistema para a Gestão Eletrônica de Processos de Incorporação de Tecnologias no SUS (e-GITS), no portal gov.br.

A documentação encaminhada ao colegiado deve conter as descrições da tecnologia e da doença ou condição de saúde. Requer também a apresentação das evidências científicas da tecnologia em questão comparadas às já disponibilizadas no SUS.

Dentre as exigências documentais iniciais estão ainda o estudo de avaliação econômica na perspectiva do SUS, análise orçamentária, referências bibliográficas, além da cópia ou instrução de uso anteriormente aprovada pela Anvisa.

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