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Consignado CLT: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a Resolução 2/2026 sobre tarifas vedadas e o limite do custo efetivo total

Solino e Oliveira Advogados Associados

Norma do Ministério do Trabalho publicada em 24 de abril de 2026 restringe as cobranças no Crédito do Trabalhador, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta o que o trabalhador pode conferir no contrato

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, acompanha a Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026, que limita as cobranças e o custo efetivo total do consignado para trabalhadores com carteira assinada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril, entrou em vigor na data da publicação e alcança o Crédito do Trabalhador.

Contratos de crédito e cobranças questionadas estão entre as demandas acompanhadas pela banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para quem já tem ou pensa em contratar o consignado CLT, a dúvida é objetiva: que cobranças são permitidas e qual é o limite do custo total da operação?

O que a Resolução 2/2026 estabelece sobre o consignado CLT

A ementa da resolução, conforme a leitura consultada, estabelece parâmetros para o controle de práticas abusivas de juros e de custo efetivo total, disciplinando as cobranças no crédito consignado. Segundo a Agência Brasil, ela vale para o consignado de trabalhadores CLT, em especial o Crédito do Trabalhador, programa lançado em 2025 que permite o desconto das parcelas em folha de pagamento.

O texto foi publicado na seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026 e vigora desde a publicação. As fontes lidas não esclarecem se as regras alcançam contratos firmados antes dessa data, e por isso quem já tem um consignado deve conferir a situação do próprio contrato com a instituição financeira.

Quais cobranças são permitidas e quais ficam vedadas

O artigo 2º autoriza quatro tipos de encargo: juros remuneratórios, multa e encargos de mora, tributos e seguro prestamista vinculado à operação, desde que expressamente contratado. A cobertura consultada usa nomes diferentes para esse seguro, como seguro prestamista e Seguro Renda CLT, e o texto oficial deve ser lido para confirmar a denominação.

Passam a ser consideradas irregulares a taxa de abertura de crédito e as tarifas de cadastro, segundo a Agência Brasil e o Meu Tudo. Um seguro cobrado sem contratação expressa também não se enquadra entre as hipóteses previstas na resolução, o que torna a conferência do contrato uma etapa relevante para o trabalhador.

Como funciona o limite do custo efetivo total no Crédito do Trabalhador

O custo efetivo total, conhecido pela sigla CET, reúne os juros e os demais custos da operação, como tributos e seguros. Pela resolução, o CET mensal não pode superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada, e essa diferença comporta apenas tributos e seguro, conforme o artigo 3º. Em um empréstimo com juros de 1,5% ao mês, por exemplo, o custo total máximo é de 2,5% ao mês, exemplo que consta da Agência Brasil.

A norma também define o que considera prática abusiva. Pelo artigo 4º, são abusivas as taxas que excedem a soma da taxa média ponderada com o desvio padrão ponderado, segundo fator estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Agência Brasil informa que o monitoramento ocorre a cada três meses, com dados da Dataprev, e que instituições que insistirem em cobranças excessivas podem ter a oferta de consignado suspensa. A cobertura consultada não detalha o procedimento nem os prazos dessa suspensão.

O que o trabalhador pode conferir no contrato do consignado CLT

Antes de assinar, convém abrir o resumo da proposta e comparar a taxa de juros mensal com o CET. Se a diferença passar de 1 ponto percentual, vale pedir explicação por escrito à instituição. Também é útil verificar se há cobrança de abertura de crédito ou de cadastro, se existe seguro no contrato e se ele foi autorizado de forma expressa, além de conferir o valor efetivamente liberado e o número de parcelas.

Depois da contratação, o contrato, a simulação e o comprovante de depósito devem ser guardados, e os descontos no contracheque precisam ser comparados com o que foi combinado. A resolução fixa limites, mas não dispensa a leitura da proposta. A análise de cobranças, seguros e contratações questionadas integra a atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor, sempre conforme o caso concreto.

Cobrança fora dos limites e caminhos de reclamação

Quando a proposta ou os descontos parecem fora das regras, o consumidor pode registrar reclamação no atendimento do banco e na ouvidoria, guardar os protocolos e recorrer ao Procon e ao Consumidor.gov.br. Dependendo das circunstâncias, também podem ser avaliadas medidas judiciais, e o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara sobre o custo do crédito.

A análise do contrato, do contracheque e do extrato, como a que o Solino e Oliveira Advogados Associados realiza em contratos bancários e cobranças indevidas, ajuda a identificar o caminho cabível, sem prometer resultado. As fontes lidas não tratam de devolução de valores em caso de cobrança irregular, ponto que depende do exame do caso concreto.

Conclusão

A Resolução CGCONSIG/MTE nº 2/2026 fixa quatro cobranças permitidas no consignado CLT, torna irregulares as taxas de abertura de crédito e de cadastro e limita o CET a 1 ponto percentual acima dos juros mensais. Para o trabalhador, o cuidado essencial é comparar taxa e CET antes de assinar e guardar a documentação da contratação. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o contrato e os extratos disponíveis.

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