O setor de energia no Brasil permanece como um dos pilares estratégicos para investimentos privados, elucida Leonardo Siade Manzan. Com uma matriz energética ainda amplamente dependente de fontes hidrelétricas, o país possui vantagens naturais significativas, como vastos recursos hídricos e topografia favorável.
Nos últimos anos, observou-se um renovado interesse em projetos de menor porte, como as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), devido a suas características mais flexíveis, menores impactos socioambientais e trâmites regulatórios relativamente simplificados. Esses atributos têm atraído investidores que buscam maior previsibilidade regulatória e segurança jurídica — elementos centrais para a estruturação de negócios no setor.
Quais os diferenciais das PCHs e CGHs na matriz energética brasileira?
Segundo Leonardo Siade Manzan, as PCHs (geralmente entre 5 MW e 30 MW) e CGHs (com potência inferior a 5 MW) possuem papel fundamental na diversificação e regionalização do fornecimento de energia elétrica. São empreendimentos de menor escala, que muitas vezes se integram melhor às demandas locais, gerando benefícios econômicos e sociais em regiões interioranas.
Além disso, essas modalidades permitem maior descentralização do sistema elétrico, reduzindo perdas na transmissão e promovendo resiliência ao sistema. A legislação brasileira confere a essas unidades tratamento diferenciado em termos de licenciamento ambiental, enquadramento tributário e acesso a financiamentos incentivados — fatores que potencializam sua atratividade como alternativa de investimento no setor.

Como o ambiente regulatório brasileiro impacta os fluxos de investimento nessas usinas?
O ambiente regulatório desempenha papel determinante na decisão de investidores, pontua Leonardo Siade Manzan. No caso das PCHs e CGHs, a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e dos órgãos ambientais estaduais se destaca pela busca de equilíbrio entre controle técnico e estímulo ao desenvolvimento de projetos. Entretanto, a morosidade em alguns processos de licenciamento ambiental e a sobreposição de competências entre órgãos podem gerar incertezas.
Por isso, a atuação jurídica especializada torna-se essencial para mapear riscos, interpretar normas e propor estratégias eficazes de compliance regulatório. Escritórios como PUPPIN, MANZAN & SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS têm se destacado na assessoria jurídica completa a empreendedores do setor, desde a fase de due diligence até a obtenção das licenças necessárias.
Quais são as principais fontes de financiamento para projetos de PCHs e CGHs?
O financiamento de PCHs e CGHs depende, em grande parte, da capacidade do projeto de demonstrar viabilidade técnica, ambiental e econômica, destaca Leonardo Siade Manzan. Além disso, fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra), debêntures incentivadas e parcerias com investidores privados vêm se consolidando como mecanismos alternativos de captação de recursos.
Leonardo Siade Manzan explica que as PCHs e CGHs, por serem fontes renováveis com baixa emissão de gases de efeito estufa, alinham-se às exigências de sustentabilidade impostas por investidores institucionais, bancos multilaterais e fundos de pensão. Esses players têm aumentado sua participação em projetos com selo ESG (Ambiental, Social e Governança), ampliando a atratividade de ativos limpos.
Em conclusão, a assessoria jurídica especializada vai além da mera conformidade regulatória: ela atua como parceira estratégica na estruturação de empreendimentos energéticos. Escritórios como PUPPIN, MANZAN & SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS oferecem suporte completo em direito regulatório, ambiental, societário e contratual, promovendo soluções integradas para investidores, desenvolvedores e operadores de PCHs e CGHs.
Autor: Maxim Fedorov