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STF determina acesso gratuito a site do TSE e serviços eleitorais durante votação

Pessoa usando celular para consultar informações oficiais sobre as eleições diante de uma seção eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de páginas e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. A medida foi tomada em 28 de setembro de 2026 e deverá ser aplicada durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades questionaram os efeitos do fim da franquia de dados em planos móveis pré-pagos e o impacto dessa limitação sobre o acesso dos eleitores a informações relacionadas ao processo eleitoral.

Segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão ainda será submetida à análise do Plenário Virtual da Corte a partir de 29 de setembro de 2026. Até lá, o caso segue em avaliação pelos ministros, dentro do prazo previsto para a apreciação da medida.

O que ficará disponível sem cobrança de dados

O acesso gratuito não representa a liberação irrestrita de toda a internet móvel. O foco da determinação está em serviços oficiais capazes de orientar o eleitor e apoiar a verificação de informações durante o período eleitoral. Entre eles estão o site de checagem de notícias falsas do TSE, páginas institucionais da Justiça Eleitoral e aplicativos oficiais relacionados às eleições.

Na prática, a medida busca permitir que usuários com a franquia de dados esgotada, especialmente aqueles que utilizam planos pré-pagos, continuem consultando informações como locais e horários de votação, dados sobre candidatos e conteúdos de verificação publicados pelo TSE. O objetivo é reduzir uma barreira de conectividade no momento em que o acesso a fontes confiáveis ganha importância para a participação política.

A iniciativa se aproxima do modelo conhecido como “tarifa zero”, no qual determinados serviços permanecem acessíveis mesmo quando outros recursos de navegação ficam limitados após o consumo da franquia contratada. No entanto, a decisão não determina que redes sociais, plataformas de vídeo, sites de notícias ou qualquer outro endereço da internet tenham acesso gratuito durante as eleições.

Anatel alertou para risco de sobrecarga

Antes da decisão, a Anatel foi chamada a apresentar informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido. Conforme registro do STF, a intimação ocorreu em 24 de setembro de 2026, dois dias depois do protocolo da ADPF 1355.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, a agência alertou que uma liberação geral da internet móvel poderia provocar picos de tráfego e congestionamentos nas redes, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais. A avaliação foi divulgada pela Agência Brasil, que também relatou a preocupação da Anatel com possíveis impactos sobre a infraestrutura de telecomunicações.

Esse ponto técnico está no centro do debate. De um lado, está a necessidade de ampliar o acesso a informações oficiais e combater a circulação de conteúdos falsos. De outro, existe o risco de que uma autorização ampla para todo o tráfego de dados aumente a demanda sobre as redes e cause lentidão ou interrupções justamente em um período de grande concentração de usuários.

Conectividade passa a integrar debate eleitoral

A decisão evidencia como a conectividade móvel se relaciona diretamente ao exercício de direitos políticos. Para parte da população, o celular é o principal meio de consulta a serviços públicos, notícias e orientações sobre a votação. Quando a franquia de dados termina, a redução de velocidade ou a interrupção do acesso pode dificultar a localização da seção eleitoral e a consulta a informações produzidas pelas instituições responsáveis pelo processo.

Ao restringir a gratuidade a páginas e aplicativos oficiais, a determinação procura equilibrar o direito à informação com os limites técnicos da infraestrutura móvel. A estratégia também concentra o benefício em conteúdos cuja finalidade é orientar o eleitor e oferecer ferramentas de checagem, sem transformar a medida em um programa de internet gratuita universal.

A ADPF 1355 foi protocolada em 22 de setembro de 2026, e o andamento do processo pode ser acompanhado no portal de processos do STF. A análise do Plenário Virtual será importante para definir a continuidade da decisão e seus efeitos durante os turnos das eleições de 2026.

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